A declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024, é obrigatória para milhões de brasileiros, com prazo de 17 de março a 30 de maio. Gerida pela Receita Federal, a entrega atrasada ou a não entrega pode resultar em multas, CPF irregular, nome sujo e, em casos extremos, investigações por sonegação fiscal. Cerca de 46,2 milhões de contribuintes são esperados até o fim do prazo. Vamos explorar quem deve declarar, consequências da não entrega, multas, como regularizar, dicas práticas e perguntas frequentes, com base em informações oficiais e tendências de fiscalização digital.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Conheça os critérios de obrigatoriedade para declarar o IR 2025:

  • Rendimentos tributáveis: Acima de R$ 33.888 em 2024 (ex.: salários, aluguéis, aposentadoria).
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: Soma superior a R$ 200 mil (ex.: poupança, heranças).
  • Ganhos de capital: Venda de bens com lucro tributável ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil.
  • Atividade rural: Receita bruta acima de R$ 169.440.
  • Bens e direitos: Posse de bens acima de R$ 800 mil até 31/12/2024.
  • Novos residentes: Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2024.
  • Bens no exterior: Declaração de trust ou entidades controladas.

Isentos incluem quem recebeu até R$ 2.824/mês (dois salários mínimos, com desconto simplificado de R$ 564), aposentados com rendimentos até R$ 33.888/ano, ou pessoas com doenças graves (com laudo médico). A Receita Federal espera 46,2 milhões de declarações, contra 42,4 milhões em 2024.

O que acontece se não declarar o IR 2025?

Saiba as consequências de não entregar a declaração:

  • Multa: Mínima de R$ 165,74, mesmo sem imposto devido, ou até 20% do imposto devido para quem deve pagar.
  • CPF irregular: Restrições em bancos, concursos públicos, passaportes e financiamentos.
  • Nome sujo: Inclusão em cadastros de inadimplência.
  • Dedução de restituições: Multas não pagas são descontadas de restituições futuras, com juros pela Taxa Selic.
  • Fiscalização rigorosa: A Receita Federal intensifica a análise de movimentações financeiras.
  • Sonegação fiscal: Em casos de omissão intencional, pode haver processos criminais, com penas de 6 meses a 2 anos de detenção e multas de 2 a 5 vezes o valor sonegado.

A Receita notifica contribuintes via e-CAC ou correspondência para regularização. Em 2024, 1,04 milhão de declarações caíram na malha fina, principalmente por deduções indevidas (57,4%) e omissão de rendimentos (27,8%).

Como é calculada a multa por atraso?

Entenda o cálculo da multa:

  • Multa mínima: R$ 165,74 para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.
  • Multa por imposto devido: 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, até 20%, corrigida pela Taxa Selic.
  • Prazo de contagem: Inicia em 31 de maio de 2025, após o fim do prazo.

Tabela: Exemplos de Multas (IR 2025)

Imposto DevidoAtrasoMulta
R$ 0 (sem imposto)1 mêsR$ 165,74
R$ 5.0002 mesesR$ 100 + Selic
R$ 10.0005 mesesR$ 500 + Selic

A multa é gerada via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no e-CAC ou app Receita Federal.

Como regularizar a situação após o atraso?

Siga estes passos para regularizar a declaração atrasada:

  1. Baixe o programa IRPF 2025:
    • Acesse www.gov.br/receitafederal, seção Imposto de Renda.
    • Disponível para Windows, Mac, Linux ou app Receita Federal (Android/iOS).
  2. Preencha a declaração:
    • Use informes de rendimentos (salários, bancos, aluguéis).
    • Considere a declaração pré-preenchida (disponível a partir de 1º de abril) para agilidade.
  3. Envie a declaração:
    • Acesse o e-CAC ou app Receita Federal com CPF e senha Gov.br.
    • Transmissão gera o recibo e o DARF da multa.
  4. Pague a multa:
    • Use o DARF no internet banking, caixa eletrônico ou app do banco.
    • Prazos: 30 dias após emissão para evitar juros.
  5. Acompanhe o status:
    • Verifique no e-CAC se o CPF voltou ao status regular.

Nota: A declaração pré-preenchida e o recebimento de restituição via Pix priorizam a restituição.

Como evitar problemas com a Receita Federal?

Siga estas dicas práticas para cumprir o prazo:

  1. Organize documentos:
    • Reúna informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas dedutíveis.
    • Use o app Receita Saúde para recibos médicos eletrônicos.
  2. Antecipe a entrega:
    • Envie até 9 de maio para aumentar chances de entrar no 1º lote de restituição.
  3. Use a pré-preenchida:
    • Disponível a partir de 1º de abril, reduz erros e acelera a restituição.
  4. Evite fraudes:
    • Use apenas www.gov.br/receitafederal ou app Receita Federal. Ignore mensagens suspeitas.
  5. Consulte um contador:
    • Profissionais ajudam com deduções complexas ou rendimentos no exterior.

Dica extra: A Receita Federal intensificará a fiscalização digital em 2025, cruzando dados de Pix, bancos e plataformas digitais. Declare todos os rendimentos, incluindo freelancer e aluguéis.

Perguntas frequentes sobre o IR 2025

  1. Qual é a multa mínima por não declarar?
    • R$ 165,74, ou até 20% do imposto devido, corrigida pela Selic.
  2. Quem está isento de declarar?
    • Quem ganhou até R$ 33.888 em rendimentos tributáveis ou R$ 2.824/mês com desconto simplificado.
  3. Posso ser preso por não declarar?
    • Apenas em casos de sonegação fiscal comprovada, após investigação.
  4. Como saber se caí na malha fina?
    • Consulte o e-CAC ou app Receita Federal após o envio.
  5. Quando começa o 1º lote de restituição?
    • Previsto para 30 de maio de 2025, priorizando pré-preenchida e Pix.

Declaração do Imposto de Renda 2025

A declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 33.888 em 2024, com prazo de 17 de março a 30 de maio. Não declarar gera multa mínima de R$ 165,74, CPF irregular, nome sujo e possível fiscalização por sonegação. Para regularizar, baixe o programa IRPF 2025 em www.gov.br/receitafederal, envie a declaração via e-CAC ou app Receita Federal, e pague o DARF da multa. Organize documentos, use a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril, e envie cedo para garantir a restituição no 1º lote (30/05). Evite fraudes acessando apenas canais oficiais e acompanhe o Diário Oficial da União para atualizações. Mantenha seu CPF regular e evite dores de cabeça com o Leão!